Av. Agostinho Neto nº 960 - Maputo
O Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, IP (INICC, IP) é uma entidade pública com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, criada no âmbito da reforma institucional do sector cultural moçambicano, ao abrigo do Decreto n.º 23/2019, de 28 de Março.
A criação do INICC, IP circunscreve-se numa trajectória histórica iniciada nos anos posterior à independência nacional, marcada pelo reconhecimento da cultura como pilar da basilar da soberania, da identidade moçambicana, da coesão social e do desenvolvimento sustentável.
O primeiro organismo formalmente dedicado à promoção e gestão da produção cultural foi o Instituto Nacional do Livro e do Disco (INLD), criado pela Portaria n.º 119/75, de 22 de Novembro, sob tutela do então Ministério da Informação. O INLD foi concebido como Direcção Nacional especializada na regulação das actividades editoriais e fonográficas, com responsabilidade sobre o registo da produção nacional, o licenciamento de editoras, o apoio ao desenvolvimento do sector livreiro e discográfico, bem como a protecção do direito de autor e direitos conexos.
Com a reorganização do aparelho cultural do Estado e a criação do Ministério da Cultura em 1987, pelo Decreto Presidencial n.º 52/87, de 30 de Dezembro, o INLD passou à tutela deste novo ministério, alinhando-se aos objectivos estratégicos do sector, que incluíam a promoção da cultura como instrumento de afirmação da identidade nacional, unidade e educação patriótica, bem como o desenvolvimento de acções de valorização do património, da criação artística e literária e do intercâmbio cultural internacional.
Dado o contexto político, económico e institucional dos anos seguintes, tornou-se necessária a reestruturação do INLD. Assim, em 1991, o Decreto n.º 4/91, de 3 de Abril, revogou a Portaria de 1975 e aprovou um novo estatuto orgânico para o Instituto, reafirmando as suas competências na promoção e regulamentação da actividade editorial, fonográfica e de protecção do direito de autor, agora com autonomia administrativa e financeira sob tutela do Ministério da Cultura.
Paralelamente, em 1976, foi criado o Instituto Nacional de Cinema (INC), pela Portaria n.º 57/76, de 4 de Março, com o objectivo de organizar, controlar e fomentar o desenvolvimento do sector cinematográfico nacional. Um dos seus marcos foi a criação do programa “Kuxa Kanema-Jornal da Actualidade”, que utilizou a linguagem cinematográfica para promover a educação cívica e a informação em zonas periféricas.
Com a implementação do Programa de Reabilitação Económica (PRE), em 1987, o Estado iniciou a liberalização da economia, conduzindo à gradual privatização de funções anteriormente centralizadas, incluindo no sector audiovisual. Neste contexto, em 2000, foi instituído o Instituto Nacional do Audiovisual e Cinema (INAC), pelo Decreto n.º 41/2000, de 31 de Outubro, com a missão de adequar a intervenção estatal aos novos desafios tecnológicos e de mercado, reforçando a regulação e promoção da produção audiovisual nacional.
A criação do INICC, IP, fundou-se na necessidade de promover o fomento das indústrias do sector cultural e criativo, facto que consubstancia a capacidade de geração de emprego, renda e receitas, bem como, o estímulo ao crescimento económico do país. Aliou-se a estes fundamentos a necessidade que se impunha de estruturação adequada da cadeia de valor gerada pelo sector cultural, a eficácia e eficiência na harmonização das actividades e gestão que resultaram da extinção do Instituto Nacional do Livro e do Disco (INLD) e do Instituto Nacional de Audiovisual e Cinema (INAC) numa única instituição e acopla toda a cadeia das indústrias culturais, indústrias criativas, expressões culturais e criações funcionais.
As competências destes institutos, juntamente com algumas atribuições previamente exercidas pela Direcção Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (DNICC), actualmente Direcção Nacional das Artes e Cultura (DNAC) e pelas Direcções Provinciais de Cultura e Turismo, passaram a ser exercidas pelo INICC, IP.
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