INICC

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Atribuições

   Promover o fomento de iniciativas de projectos, programas, legislação, estudos e divulgação conducentes à impulsionar as áreas de actividades das indústrias culturais e criativas;

   Incentivar ao sector privado para o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas na criação de emprego e geração de renda;

   Estimular o desenvolvimento de produtos, bens e serviços culturais e criativos;

   Contribuir para a valorização dos produtos culturais e criativos "made in Mozambique" e "created in Mozambique";

   Promover a aposição do selo nos produtos e serviços culturais e criativos cuja origem ou patente é moçambicana;

   Incentivar a modernização tecnológica dos sectores-chave das Indústrias Culturais, Indústrias Criativas, Expressões Culturais e Criações Funcionais;

   Criar base de dados e de estatísticas culturais;

   Promover estudo e mapeamento das potencialidades artístico-culturais;

   Pesquisar e explora mercados para produtos e serviços culturais nacionais no estrangeiro;

   Incentivar e impulsiona o crescimento, produtividade, competitividade e a sustentabilidade dos sectores culturais e criativos.

Competências

   Implementar as políticas específicas nos domínios das Indústrias Culturais, Indústrias Criativas, Expressões Culturais e Criações funcionais;

   Licenciar e fiscalizar actividades inerentes às Indústrias Culturais e Criativas;

   Facilitar o acesso dos bens e serviços culturais locais a novos mercados;

   Organizar ou apoiar a realização de congressos, seminários, colóquios, conferências, cursos, estágios, feiras, festivais a nível nacional e internacional;

   Participar no processo de adopção de medidas económicas, legais, administrativas e financeiras com vista a impulsionar as indústrias desta área;

   Mapear e promover as potencialidades artístico-culturais;

   Colaborar com outros organismos, instituições nacionais e internacionais assim como com outros países em matérias do seu domínio;

   Criar mecanismos de gestão e rentabilização do património cultural;

   Assegurar a protecção do direito do autor e direitos conexos e a implementação de normas legislativas sobre a matéria;

   Melhorar a qualidade dos bens e serviços artístico-culturais, garantindo a sua competividade no comércio internacional;

   Outras que lhe sejam atribuídas por lei.